
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Daniel Mariz Maia, determinou, em caráter liminar, a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral sobre a disputa pelo Governo do Estado em 2026. A decisão atende a uma representação do partido Republicanos contra as empresas Media – Inteligência em Pesquisa Ltda. e Potengi Comunicação Ltda., responsáveis pelo levantamento registrado sob o nº RN-07240/2026.
Na decisão provisória, o magistrado apontou indícios de irregularidades na elaboração do questionário aplicado a dois mil entrevistados, entre os dias 23 e 26 de março, em 82 municípios do Rio Grande do Norte.
A pesquisa foi divulgada em 29 de março no portal da empresa contratante, sem qualquer menção, na matéria publicada, às respostas relacionadas aos quesitos posteriormente questionados.
De acordo com o juiz, algumas perguntas direcionadas ao pré-candidato ao governo pela federação União Brasil/PP, o ex-prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, teriam potencial de induzir respostas desfavoráveis. Tal situação pode configurar tanto propaganda eleitoral antecipada negativa quanto comprometer a validade do levantamento.
Ainda segundo Daniel Mariz Maia, os questionamentos destacavam supostas denúncias ligadas à “Operação Mederi”, deflagrada em 27 de janeiro pela Polícia Federal com autorização do TRF-5, em Recife (PE), que investiga possíveis desvios de recursos da saúde envolvendo o ex-prefeito — sem que outros pré-candidatos fossem submetidos a perguntas semelhantes.
No questionário, o item 17 perguntava se o entrevistado tinha conhecimento da operação da Polícia Federal contra Allyson Bezerra. Já o item 18 buscava avaliar o nível de responsabilidade do político nas denúncias mencionadas.
Para o magistrado, esse desequilíbrio sugere possível direcionamento da pesquisa, justificando a concessão da tutela de urgência, diante da probabilidade do direito e do risco de dano. Ele ressaltou que a continuidade da divulgação poderia prejudicar a imagem do pré-candidato e influenciar o eleitorado.
Com a decisão, fica proibida a veiculação da pesquisa em qualquer meio de comunicação até o julgamento do mérito pelo plenário do TRE. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 10 mil por cada nova divulgação irregular.
O juiz também determinou a citação das empresas para apresentação de defesa e o envio do processo à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer. As ações, que tratam tanto da suposta irregularidade da pesquisa quanto de possível propaganda antecipada, deverão tramitar em conjunto.
Nota
Em nota, o Instituto Media afirmou que a pesquisa seguiu rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019, atualizada pela Resolução TSE nº 23.747/2026, especialmente no que diz respeito à abordagem de temas de conhecimento público.
Segundo o instituto, as informações mencionadas referem-se a fatos amplamente divulgados, relacionados à operação ocorrida em janeiro de 2026. A empresa também destacou que, em nenhum momento, a pesquisa registrada sob o nº RN-07240/2026 — divulgada em 29 de março — teve a intenção de configurar propaganda negativa antecipada contra o pré-candidato Allyson Bezerra.