
Defesa do ex-prefeito de Macau recorre de condenação e nega ilegalidade na gestão
A defesa do ex-prefeito de Macau Túlio Bezerra Lemos apresentou recurso contra a sentença que o condenou por ato de improbidade administrativa. Na apelação encaminhada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), os advogados pedem a anulação da decisão ou, alternativamente, a absolvição do ex-gestor, sob o argumento de que não foram comprovados dano efetivo aos cofres públicos nem intenção de praticar ilegalidade.
“Essa condenação é uma piada de mau gosto. Na terra que teve prefeito preso e condenado por corrupção, fui condenado por uma nomeação de um cargo comissionado. Não houve corrupção, não houve desvio de recursos, não houve nenhuma intenção de cometer nenhuma ilegalidade e nós vamos provar tudo isso”, declarou Tulio.
O recurso contesta a condenação divulgada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) nesta segunda-feira (17), decorrente da nomeação de uma servidora para cargo comissionado na Prefeitura de Macau, em 2017.
Segundo Tulio, “a sentença é totalmente desprovida de vínculo com a realidade e com a própria lei de improbidade administrativa. Vamos provar que tudo isso não passou de um grande equívoco”.
O ex-gestor afirma ainda que “é preciso reforçar que a condenação por improbidade veio de uma nomeação de um cargo comissionado amparado por lei e que o Ministério Público diz que a pessoa não trabalhou naquela função. Condenou o gestor, mas liberou a pessoa que teria se beneficiado e até pediu sua absolvição. É realmente uma grande piada de mau gosto essa situação e nós vamos com certeza reverter isso na própria justiça. Acreditamos e confiamos em Deus que a justiça será feita”.
Segundo a defesa, a própria sentença reconheceu que a mulher efetivamente trabalhou durante o período em que esteve nomeada, o que afastaria a existência de prejuízo patrimonial.
“Havendo efetiva contraprestação laboral, descabe cogitar de enriquecimento ilícito ou de prejuízo aos cofres públicos, porquanto a remuneração paga nada mais representou do que o devido pagamento pelo trabalho realizado”, afirma a apelação.
Outro ponto questionado é o reconhecimento da conduta dolosa. Para os advogados, a sentença teria presumido que Túlio conhecia a irregularidade apenas por ocupar o cargo de prefeito e saber que a servidora não possuía qualificação compatível com as funções de direção e assessoramento.
A defesa pede inicialmente a nulidade da decisão por ausência de fundamentação, com o retorno do processo à Vara de Macau para uma nova sentença. Caso esse pedido seja rejeitado, solicita que o TJRN reforme integralmente a decisão, julgue improcedente a acusação contra Túlio e afaste o ressarcimento e a multa civil.