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TRE-RN confirma eleição suplementar em São Miguel do Gostoso para 6 de dezembro

Foto: Reprodução

TRE-RN aprovou por unanimidade resolução que regulamenta eleição suplementar. Novo prefeito e vice-prefeito serão escolhidos para completar o mandato até dezembro de 2028

Os eleitores de São Miguel do Gostoso, no litoral Norte do Rio Grande do Norte, voltarão às urnas no dia 6 de dezembro de 2026 para escolher prefeito e vice-prefeito. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (15), a resolução que regulamenta a eleição suplementar no município.

A Resolução TRE-RN nº 189/2026 estabelece as regras e o calendário que deverão ser observados por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela Justiça Eleitoral.

A nova eleição foi determinada após decisões do TRE-RN nos processos nº 0600367-29.2024.6.20.0014 e 0600335-24.2024.6.20.0014, que determinaram a realização de um novo pleito no município. A eleição suplementar definirá os ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito para completar o mandato até 31 de dezembro de 2028.

Convenções começam em outubro

O calendário eleitoral prevê que as convenções partidárias para escolha dos candidatos e deliberação sobre eventuais coligações poderão ser realizadas entre 21 e 25 de outubro.

Os pedidos de registro de candidatura deverão ser enviados pela internet até as 8h do dia 29 de outubro. Também será possível apresentar os pedidos diretamente no Cartório da 14ª Zona Eleitoral até as 19h da mesma data.

A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 31 de outubro. Na eleição suplementar, não haverá horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

O prazo para apresentação de impugnações aos registros de candidatura termina em 3 de novembro.

As decisões de primeira instância sobre os registros deverão ser julgadas e publicadas até 20 de novembro. Já o TRE-RN terá até 3 de dezembro para analisar eventuais recursos relacionados às candidaturas.

Quem poderá votar

Poderão votar os eleitores que estiverem em situação regular e tenham domicílio eleitoral em São Miguel do Gostoso desde, no máximo, 8 de julho de 2026, permanecendo regulares até a data da votação.

Para disputar os cargos de prefeito e vice-prefeito, os candidatos deverão atender aos requisitos de elegibilidade previstos na legislação eleitoral, incluindo o prazo mínimo de seis meses de domicílio eleitoral no município e de filiação partidária deferida, ressalvadas eventuais regras internas dos partidos que estabeleçam prazos maiores.

A resolução também prevê que pessoas que tenham dado causa à nulidade da eleição não poderão participar da renovação do pleito.

Votação será das 8h às 17h

No dia 6 de dezembro, as seções eleitorais serão instaladas a partir das 7h. A votação terá início às 8h e será encerrada às 17h.

Os mesários deverão ser nomeados até 16 de novembro.

No sábado, 5 de dezembro, será o último dia para realização de carreatas e distribuição de material de propaganda, respeitado o limite das 22h.

A proclamação dos eleitos deverá ocorrer até 15 de dezembro, enquanto a diplomação deverá ser realizada até 29 de dezembro.

Como justificar a ausência

Não haverá mesas receptoras de justificativa no município no dia da eleição.

O eleitor que não comparecer poderá justificar a ausência no prazo de até 60 dias após a votação, utilizando o sistema Justifica ou mediante requerimento apresentado à Justiça Eleitoral.

Para eleitores que estiverem no exterior, o prazo para justificar será de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Calendário da eleição suplementar

  • 21 a 25 de outubro: convenções partidárias;
  • 29 de outubro: prazo final para registro de candidaturas;
  • 31 de outubro: início da propaganda eleitoral;
  • 3 de novembro: prazo final para impugnações aos registros;
  • 16 de novembro: prazo para nomeação dos mesários;
  • 20 de novembro: prazo para julgamento e publicação das decisões sobre registros em primeira instância;
  • 5 de dezembro: último dia para carreatas e distribuição de material de propaganda, até as 22h;
  • 6 de dezembro: dia da eleição, das 8h às 17h;
  • 3 de dezembro: prazo final para julgamento de recursos pelo TRE-RN;
  • 15 de dezembro: prazo final para proclamação dos eleitos;
  • 29 de dezembro: prazo final para diplomação.

A Justiça Eleitoral mantém informações sobre eleições suplementares e os atos normativos relacionados aos pleitos em seu portal oficial.

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