
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma sessão agendada para esta quarta-feira (23/9), onde oito processos serão analisados. Entre os temas, está a unificação da licença-maternidade e um recurso com repercussão geral reconhecida que discute se depósitos judiciais antigos podem ser restituídos sem a aplicação completa da correção monetária.
A pauta inicial aborda a ação que propõe critérios e prazos comuns para a licença-maternidade biológica e por adoção no setor privado, no serviço público federal, nas Forças Armadas e no Ministério Público.
Até agora, quatro votos foram dados pela inconstitucionalidade das normas que criam diferenças nas licenças conforme a origem biológica ou adotiva da filiação e o regime jurídico da pessoa beneficiária.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), argumenta que as diferenças nas concessões dos benefícios na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), no âmbito militar e no Ministério Público da União geram tratamentos discriminatórios.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, propõe uniformizar as regras para garantir a todas as mães, sejam biológicas ou adotivas, uma licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
O início do afastamento começaria a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, independentemente do vínculo laboral ou funcional da beneficiária.
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli apoiaram o relator.
Outro ponto a ser julgado é um recurso sobre depósitos judiciais feitos há décadas, para decidir se podem ser devolvidos sem a aplicação completa da correção monetária.
Memoriais entregues ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendem a manutenção da jurisprudência de três décadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.
“Uma mudança na jurisprudência, que está em vigor há mais de 30 anos, poderia criar insegurança e inibir ainda mais investimentos privados e criação de empregos”, afirma o advogado Leonardo Rannã.
O STJ mantém há mais de 30 anos uma posição favorável à correção dos depósitos, incluindo os chamados expurgos inflacionários.
A Súmula 179 determina que o banco que recebe dinheiro em depósito judicial é responsável pela correção monetária.