
A partir desta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, entram em vigor as novas regras para doação de sangue no Brasil. Estabelecidas pela portaria 11.685 do Ministério da Saúde, as normas flexibilizam prazos de impedimento, revisam critérios de idade, procedimentos estéticos e certos exames, além de atualizar requisitos para algumas condições de saúde. O objetivo é ampliar o número de doadores regulares, garantir maior segurança dos hemocomponentes e incorporar avanços na detecção de agentes transmissíveis. As mudanças valem para todos os hemocentros e serviços de coleta do país.
Uma das alterações mais relevantes é o fim do limite máximo de 70 anos para doadores frequentes. Antes, essas pessoas eram impedidas de ofertar sangue após essa idade; agora, poderão continuar a doar, desde que passem por avaliação médica anual que comprove aptidão. Também foram reduzidos os intervalos de espera após intervenções estéticas. Procedimentos como tatuagem, maquiagem definitiva, botox, preenchimento e microagulhamento exigem apenas sete dias de carência se houver comprovação da segurança sanitária do local. Na ausência de documentação, permanece o prazo anterior de quatro meses.
Entre outros pontos, a portaria define que quem retirou piercing oral ou genital deverá aguardar quatro meses após a remoção antes de doar sangue. O tempo de espera para endoscopia cai de seis para quatro meses, mesma redução aplicada ao uso de anabolizantes sem prescrição. Pacientes submetidos à cirurgia bariátrica poderão voltar a doar a partir do sexto mês, desde que apresentem peso estável. Quem teve tuberculose deverá esperar dois anos após a cura para voltar ao banco de sangue. Já parceiros sexuais casuais passam de 12 para quatro meses de carência após o último contato.
No caso de histórico de câncer, quem apresentou neoplasias poderá ser considerado apto à doação somente após cinco anos do término do tratamento, desde que haja confirmação de cura ou remissão. Permanecem inaptos definitivamente indivíduos que sofreram neoplasias do sistema hematopoético, como leucemias, linfomas e mielomas, bem como melanoma. Já candidatos com distúrbios da tireoide deixam de ser reprovados automaticamente; a avaliação agora levará em conta o diagnóstico específico e a condição clínica atual de cada pessoa.
Outra mudança relevante envolve o combate à malária. Tornou-se obrigatório o uso do teste NAT Plus em todas as amostras de sangue doado, exame desenvolvido pela Bio-Manguinhos/Fiocruz que detecta HIV, hepatites B e C e agora também o parasita causador da malária. Com isso, quem esteve em municípios endêmicos ou em áreas de mata, bosque ou floresta terá apenas 30 dias de impedimento, ante até 12 meses previstos anteriormente. Ainda, a validade dos concentrados de plaquetas poderá passar de cinco para até sete dias em casos que adotem medidas adicionais de controle de qualidade.