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Simples Nacional 2027: prazo para adesão termina amanhã

Foto: Reprodução

Pequenos empresários que pretendem entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentos ao prazo de 15 de outubro para fazer a opção pelo regime. Segundo a Receita Federal, 452.598 solicitações já haviam sido registradas até 5 de outubro, sendo que 270.533 estavam inicialmente indeferidas por pendências que ainda podem ser regularizadas.

Para o contador e educador financeiro André Charone, o número mostra que a escolha do regime tributário já movimenta milhares de empresas e não deve ser tratada como uma simples formalidade. “O Simples Nacional não deve ser escolhido simplesmente porque a empresa sempre esteve nele. Para 2027, o empresário precisa olhar para faturamento, atividade, margem e impacto da tributação na operação. A Reforma Tributária trouxe novas variáveis para essa decisão e repetir automaticamente a escolha de anos anteriores pode ser um erro”, explica.

Empresas que tiverem a solicitação de ingresso ou retorno ao Simples inicialmente indeferida por débitos ou outras pendências impeditivas terão até 30 de outubro para regularizar a situação. O prazo é fixo, independentemente da data em que a empresa tomar conhecimento do problema.

Outro ponto que exige atenção envolve as empresas que já são optantes pelo Simples. Elas poderão escolher, também até 30 de outubro, o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, em vez de manter esses tributos dentro do Simples Nacional. A opção terá efeitos a partir de janeiro de 2027. “Essa é uma decisão que precisa considerar o perfil de cada negócio. Questões como clientes, fornecedores, margem e possibilidade de aproveitamento de créditos podem fazer diferença na escolha. Não é simplesmente uma questão de comparar alíquotas”, afirma Charone.

Outra mudança importante para 2027 é o fim da possibilidade de utilizar o regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional. Pela nova regulamentação, a base passa a considerar a receita bruta mensal auferida e, nas vendas de bens, direitos e prestação de serviços, a receita é considerada auferida no momento do faturamento da operação, em regra vinculado à emissão do documento fiscal.

A alteração merece atenção principalmente de empresas que trabalham com vendas a prazo e possuem diferença entre o momento do faturamento e o recebimento dos valores. “O empresário precisa separar faturamento de dinheiro disponível no caixa. Uma venda pode ser faturada hoje e recebida somente depois. Por isso, será ainda mais importante planejar o fluxo financeiro para que a empresa tenha recursos para cumprir suas obrigações mesmo quando o recebimento acontece posteriormente”, destaca o contador.

Para Charone, o momento é de revisar os números da empresa antes de tomar uma decisão que terá impacto durante o próximo ano. “Antes de escolher ou permanecer em um regime tributário por hábito, o empresário deveria colocar os números da empresa na mesa e comparar os cenários para 2027. Essa decisão pode interferir diretamente no preço, na margem e no fluxo de caixa do negócio.”

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