
Quem deixou de comparecer ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, ocorrido em 4 de outubro, está liberado para votar na etapa seguinte, agendada para este domingo, 25 de outubro. A ausência na primeira votação não barra a participação na segunda, desde que a situação junto à Justiça Eleitoral esteja em dia.
O motivo é direto: para esse órgão, cada turno vale como um pleito separado.
Em outras palavras, a falta em uma etapa não prejudica a outra. Para cada dia de votação, o eleitor dispõe de 60 dias, contados a partir de cada turno, a fim de justificar por que não compareceu.
Nunca houve tantas faltas no primeiro turno como neste pleito: 33,4 milhões de pessoas deixaram de comparecer, parcela que corresponde a 21,08% do eleitorado.
Quais cargos ainda estão em disputa
No domingo, os brasileiros voltam a votar para definir quem ocupará a Presidência, além dos governos de cinco estados e também do Distrito Federal, onde a disputa segue para o segundo turno porque nenhum concorrente alcançou a metade dos votos mais 1. A eleição para governador será refeita nos seguintes locais: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Para quem está trabalhando, o direito ao voto também está assegurado. No dia 25, nenhum funcionário escalado ou em expediente pode ser barrado de comparecer às urnas.
É responsabilidade do empregador organizar a jornada de modo a liberar tempo para o trajeto até a seção eleitoral, observando o intervalo das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Voto em trânsito para quem está fora do domicílio
Para o segundo turno, mais de 314,5 mil eleitores pediram à Justiça Eleitoral autorização para votar fora do domicílio, e esses votantes serão encaminhados a pontos que os tribunais regionais eleitorais (TREs) determinarem. Nas capitais e também em municípios que ultrapassem 100 mil eleitores, essa alternativa está disponível, com seções reservadas a essa finalidade.
Quem se locomover para outra cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar nos dois cargos: presidente e governador. Para saber onde comparecer, o eleitor pode consultar tanto o e-Título quanto o Autoatendimento Eleitoral disponível na internet.
Como e até quando justificar a ausência
Quem não comparecer ao primeiro turno destas eleições poderá apresentar justificativa até 3 de dezembro. Já o eleitor ausente no segundo turno tem como limite o dia 8 de janeiro de 2027 para fazer o mesmo.
Há três caminhos para encaminhar a solicitação: por meio do aplicativo e-Título, que roda em smartphones e tablets; via Autoatendimento Eleitoral, acessível nos portais da Justiça Eleitoral; ou de forma presencial, num cartório eleitoral. Feita a eleição, é preciso anexar ao requerimento documentos capazes de justificar a ausência, de modo que a Justiça Eleitoral possa avaliar o caso.