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Justiça determina que prefeito de Caicó retire vídeos e faça retratação por suspeita de assédio eleitoral

Foto: Agora RN

Decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho e prevê multas de até R$ 50 mil por descumprimento das obrigações determinadas.

A Justiça do Trabalho determinou, nesta sexta-feira (23), que o prefeito de Caicó, Judas Tadeu Alves dos Santos, conhecido como Dr. Tadeu, retire publicações de suas redes sociais e faça uma retratação pública por episódios apontados como assédio eleitoral contra trabalhadores terceirizados do município. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A determinação foi assinada pelo juiz Cácio Oliveira Manoel, da Vara do Trabalho de Caicó, após a análise de vídeos publicados no perfil pessoal do prefeito no Instagram. Conforme os fatos apresentados no processo, as imagens mostram Dr. Tadeu em uma obra de calçamento, questionando trabalhadores terceirizados sobre suas intenções de voto para o Governo do Rio Grande do Norte e induzindo manifestações de apoio ao candidato Allyson Bezerra (União Brasil).

Na avaliação do magistrado, a conduta apresenta elementos de possível assédio eleitoral, considerando a posição de autoridade pública ocupada pelo prefeito e a situação de vulnerabilidade em que trabalhadores terceirizados podem se encontrar diante de questionamentos sobre suas preferências políticas.

O juiz ressaltou que a liberdade de manifestação política do prefeito permanece garantida, mas não pode ser exercida de maneira a comprometer a liberdade de escolha dos trabalhadores.

Justiça determina retirada de vídeos e pedido público de desculpas

Entre as medidas estabelecidas, Dr. Tadeu deverá retirar imediatamente do acesso público os vídeos relacionados aos episódios denunciados, incluindo publicações permanentes e temporárias. Os arquivos originais, no entanto, deverão ser preservados.

O prefeito também terá de publicar, no prazo de 24 horas após ser intimado, uma nota de retratação à sociedade, com pedido expresso de desculpas pelos fatos apontados na ação.

A decisão ainda proíbe a prática, divulgação ou incentivo a novos atos de assédio eleitoral, coação ou discriminação política contra trabalhadores.

Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas de R$ 50 mil, inclusive diárias, conforme a obrigação violada. A Justiça também determinou a preservação dos dados de visualização e engajamento das publicações, sob pena de sanções financeiras.

Outra medida impede a utilização das redes sociais e dos canais oficiais da Prefeitura de Caicó para divulgar conteúdos que configurem assédio eleitoral. Nesse caso, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil por evento danoso.

Proximidade do segundo turno pesou na decisão

Na fundamentação, o magistrado destacou que a proximidade do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25), aumenta a preocupação com os efeitos das publicações, especialmente pelo alcance do perfil do prefeito, que contava com aproximadamente 66 mil seguidores na data da decisão.

O juiz também considerou que a posição de gestor municipal pode gerar constrangimento ou receio de retaliação entre trabalhadores terceirizados, comprometendo a liberdade de manifestação política e de escolha do voto.

Embora a ação civil pública também tenha sido apresentada contra o Município de Caicó, a Justiça entendeu que não havia elementos suficientes, naquele momento, para justificar a concessão de medidas urgentes contra a administração municipal.

Processo ainda será julgado

A decisão possui caráter liminar, ou seja, estabelece medidas provisórias enquanto o processo segue em tramitação. Portanto, não representa um julgamento definitivo da ação nem uma condenação final sobre os fatos denunciados.

Uma audiência inicial foi marcada para o dia 3 de dezembro de 2026, às 15h, quando o processo deverá avançar na análise das alegações apresentadas.

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