
A Justiça do Rio Grande do Norte aceitou a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Porto do Mangue, Hipoliton Sael Holanda Melo, e outros cinco envolvidos. A decisão foi tomada pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, responsável pelo processo nº 0801928-34.2025.8.20.5113.
De acordo com as investigações, uma organização criminosa teria sido formada em 2017, ainda durante o mandato de Sael, com o objetivo de fraudar licitações e desviar recursos públicos. O esquema envolveria empresas de fachada e contratos irregulares nas áreas de limpeza urbana, obras e serviços terceirizados. O MP estima que os desvios, entre 2017 e 2021, somem cerca de R$ 2,28 milhões.
Durante as diligências, foram apreendidos cheques assinados em branco, mensagens trocadas por WhatsApp, documentos falsificados e comprovantes de despesas pessoais pagas com dinheiro público. Testemunhas relataram que alguns sócios das empresas envolvidas eram “laranjas”, utilizados apenas para dar aparência de legalidade aos contratos.
Juíza nega bloqueio de bens
Apesar das evidências, a juíza negou o pedido do Ministério Público para bloqueio de bens dos acusados. Segundo ela, a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 2021, exige a comprovação de risco concreto de dilapidação do patrimônio, o que não foi demonstrado no caso. Por isso, não houve decretação de indisponibilidade de bens para garantir eventual ressarcimento ao erário.
Processo seguirá com citação dos réus
Mesmo sem o bloqueio patrimonial, a juíza entendeu que há indícios suficientes de envolvimento dos acusados e determinou o prosseguimento da ação. Os réus serão citados oficialmente para apresentar defesa.
Com isso, Sael, que já enfrentou uma gestão marcada por controvérsias, afastamentos e disputas judiciais, volta ao centro das atenções no cenário político e jurídico. Caso as acusações sejam confirmadas, ele poderá responder por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.

Decisão da Justiça
Fonte: TJRN