
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, nesta terça-feira (21), manter o mandato da vereadora Kívia Karoline Gomes Tavares (PSDB), eleita em Alto do Rodrigues nas eleições municipais de 2024. Por unanimidade, o plenário da Corte julgou improcedente o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia a cassação da parlamentar.
A acusação do MPE apontava que Kívia Karoline seria inelegível por supostamente manter uma relação de filiação socioafetiva com o ex-prefeito do município. Segundo o órgão, essa condição configuraria impedimento previsto no artigo 14, §7º, da Constituição Federal, que proíbe candidaturas de parentes — inclusive por laços afetivos — dentro do núcleo familiar de quem exerceu o cargo de chefe do Executivo.
No entanto, os membros do TRE-RN entenderam que não houve comprovação suficiente do vínculo alegado. A Corte considerou que o uso do termo “filha” pelo ex-prefeito em publicações nas redes sociais não é, por si só, prova jurídica da existência de um laço familiar apto a gerar inelegibilidade.
Com a decisão, Kívia Karoline segue no exercício do mandato, e seu diploma eleitoral permanece válido. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.