
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a prática de caixa dois pode ser enquadrada tanto como crime eleitoral quanto como ato de improbidade administrativa, possibilitando a responsabilização em diferentes esferas da Justiça. A decisão foi consolidada no plenário virtual, com o voto do ministro Nunes Marques, último a se manifestar no julgamento.
Nunes Marques acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, posição que também foi seguida pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes. O julgamento será oficialmente concluído às 23h59 desta sexta-feira (6).
O caixa dois ocorre quando recursos arrecadados ou gastos em campanhas eleitorais deixam de ser declarados à Justiça Eleitoral, conduta que pode configurar crime eleitoral, conforme previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.
Em seu voto, Alexandre de Moraes ressaltou que as esferas eleitoral e administrativa são autônomas. Segundo o ministro, enquanto o Direito Eleitoral tem como finalidade assegurar a lisura e a legitimidade do processo eleitoral, a Lei de Improbidade Administrativa visa proteger a moralidade administrativa e o patrimônio público.
Com esse entendimento, um mesmo fato pode gerar consequências jurídicas distintas, permitindo a chamada dupla responsabilização. Moraes destacou ainda que as ações de improbidade possuem natureza civil e devem tramitar na Justiça comum, mesmo quando a conduta também for caracterizada como crime eleitoral.