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Polícia Científica do RN fixa prazo de 180 dias para retirada da nova Carteira de Identidade Nacional

Foto: Alderi Tavares

A Polícia Científica do Rio Grande do Norte publicou a Portaria-SEI nº 120, de 19 de fevereiro de 2026, que regulamenta a inutilização e o descarte das Carteiras de Identidade Nacional (CIN) emitidas e não retiradas pelos cidadãos no prazo de até 180 dias.

A medida estabelece que, após seis meses da data de expedição, os documentos que não forem coletados pelos requerentes poderão ser inutilizados, seguindo critérios técnicos, legais e de segurança da informação.

Objetivo da portaria

De acordo com o diretor-geral do órgão, a regulamentação busca:

  • Padronizar o procedimento de descarte das CINs não retiradas;
  • Otimizar o espaço físico nas unidades de atendimento;
  • Garantir a segurança das informações pessoais contidas nos documentos.

A decisão também leva em consideração o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que determina a eliminação de dados pessoais desnecessários ou quando encerrada a finalidade do tratamento.

Base legal

A portaria está fundamentada em legislações federais que tratam da proteção de dados e da gestão documental no Brasil. Entre elas:

  • A Lei nº 8.159, que estabelece a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e exige autorização da instituição arquivística competente para eliminação de documentos públicos;
  • O Decreto nº 10.278, que trata da digitalização de documentos e ressalta a necessidade de cautela no descarte de documentos de identificação.

Atenção aos cidadãos

Com a nova regulamentação, quem solicitou a Carteira de Identidade Nacional deve ficar atento ao prazo. Após 180 dias da emissão, o documento poderá ser descartado, sendo necessário iniciar um novo processo de solicitação caso o cidadão ainda precise da CIN.

A orientação da Polícia Científica é que os requerentes acompanhem a disponibilidade do documento e façam a retirada dentro do prazo estipulado, evitando transtornos e a necessidade de refazer todo o procedimento.

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