
Medida vale até 31 de dezembro de 2028 e busca reduzir a burocracia para trabalhadores de menor faturamento
O governo federal decidiu suspender, até 31 de dezembro de 2028, a exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal para os chamados nanoempreendedores.
A medida foi publicada na sexta-feira (28) pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS e da CBS e está relacionada à regulamentação da reforma tributária.
A exigência havia provocado críticas por estabelecer novas obrigações para uma categoria que, inicialmente, não teria esse tipo de responsabilidade. Com a suspensão, o governo pretende reduzir a burocracia e facilitar a formalização de trabalhadores que ainda atuam na informalidade.
Quem são os nanoempreendedores?
São considerados nanoempreendedores aqueles que possuem faturamento anual inferior a R$ 40,5 mil. O valor corresponde à metade do limite anual de R$ 81 mil estabelecido para os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Apesar da suspensão das novas exigências, os nanoempreendedores continuam isentos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos criados no processo de implementação da reforma tributária.
A decisão representa uma tentativa de evitar que trabalhadores de baixa renda sejam submetidos, neste momento, a uma carga adicional de obrigações administrativas e fiscais.
A suspensão permanecerá válida até o final de 2028, quando o governo poderá avaliar novamente as regras aplicáveis à categoria no processo de transição para o novo sistema tributário.
Com informações do Metrópoles