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Governo suspende exigência de CNPJ e nota fiscal para nanoempreendedores até 2028

Foto: Consefaz

Medida vale até 31 de dezembro de 2028 e busca reduzir a burocracia para trabalhadores de menor faturamento

O governo federal decidiu suspender, até 31 de dezembro de 2028, a exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal para os chamados nanoempreendedores.

A medida foi publicada na sexta-feira (28) pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS e da CBS e está relacionada à regulamentação da reforma tributária.

A exigência havia provocado críticas por estabelecer novas obrigações para uma categoria que, inicialmente, não teria esse tipo de responsabilidade. Com a suspensão, o governo pretende reduzir a burocracia e facilitar a formalização de trabalhadores que ainda atuam na informalidade.

Quem são os nanoempreendedores?

São considerados nanoempreendedores aqueles que possuem faturamento anual inferior a R$ 40,5 mil. O valor corresponde à metade do limite anual de R$ 81 mil estabelecido para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Apesar da suspensão das novas exigências, os nanoempreendedores continuam isentos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos criados no processo de implementação da reforma tributária.

A decisão representa uma tentativa de evitar que trabalhadores de baixa renda sejam submetidos, neste momento, a uma carga adicional de obrigações administrativas e fiscais.

A suspensão permanecerá válida até o final de 2028, quando o governo poderá avaliar novamente as regras aplicáveis à categoria no processo de transição para o novo sistema tributário.

Com informações do Metrópoles

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