
Os candidatos que disputam vagas nos Poderes Executivo e Legislativo nas eleições gerais de 2026 estão protegidos contra prisões — exceto em casos de flagrante — desde o último sábado (19). A vedação foi instituída pelo Código Eleitoral e vale até o encerramento do primeiro turno, assegurando que postulantes não sejam detidos sem o cometimento imediato de crime. A regra abrange ainda quem atua como voluntário, mesário ou fiscal de partido durante o pleito.
A norma estabelece períodos de restrição para detenção de candidatos, mesários, fiscais partidários e do eleitorado com o objetivo de garantir o direito ao voto e a livre participação cidadã. Além de blindar postulantes contra perseguições políticas que visem afastá-los às vésperas da votação, a medida protege voluntários e agentes eleitorais, evitando que disputas de poder interfiram no processo democrático e assegurando igualdade de
Em relação aos candidatos, a imunidade eleitoral passa a vigorar 15 dias antes do pleito e se estende por 48 horas após o encerramento das urnas. Como o primeiro turno está marcado para 4 de outubro — primeiro domingo do mês, conforme a Constituição —, o intervalo vai de 19 de setembro a 6 de outubro, salvo eventual atraso no fechamento das seções eleitorais. Nesse período, qualquer detenção depende de flagrante delito.
Entretanto, a legislação não prevê presunção de impunidade para crimes em flagrante. Nesses casos, o suspeito deve ser apresentado imediatamente a um juiz eleitoral, que avaliará a legalidade da prisão e decidirá pela manutenção ou relaxamento da medida, garantindo o devido processo legal.
Passado o primeiro turno, o dispositivo continua em vigor nas localidades onde ocorrerá segundo turno em 25 de outubro, data prevista para o último domingo do mês. Dessa forma, entre 10 e 27 de outubro, candidatos também ficam impedidos de prisão sem flagrante, obedecendo o mesmo critério de proteção eleitoral.
O eleitorado recebe uma regra semelhante, porém com tempo diferenciado: cinco dias antes da eleição e 48 horas seguintes ao encerramento das votações. No primeiro turno, o prazo inicia em 29 de setembro, e, no segundo, em 20 de outubro. Ainda assim, cabem prisões em situações de flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Quanto a mesários e fiscais partidários, a proibição de prisão no exercício da função permanece ativa durante a apuração e votação. Só são detidos em caso de flagrante, reforçando a independência e segurança de quem trabalha para garantir a lisura do processo eleitoral.