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Eleitores do RN terão transporte intermunicipal gratuito para votar nas eleições de domingo

Foto: Transpasse / Reprodução

Medida vale para deslocamentos entre municípios potiguares e estabelece regras diferentes para ônibus rodoviários e semiurbanos

Eleitores do Rio Grande do Norte que precisarem viajar entre municípios do estado para votar terão direito ao transporte coletivo intermunicipal gratuito durante o período das Eleições 2026. A medida foi autorizada por decreto publicado nesta quarta-feira (30) e contempla tanto a ida até o domicílio eleitoral quanto o retorno após a votação.

A gratuidade será aplicada exclusivamente aos deslocamentos realizados dentro do território potiguar e integra o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STIP/RN).

Horários da gratuidade

Para o transporte de característica rodoviária, o benefício começa às 4h30 do sábado (3) e permanece válido até as 16h da segunda-feira (5). O período inclui o deslocamento de ida, o domingo de votação e o retorno ao município de origem.

Já no transporte de característica semiurbana, a gratuidade será válida durante todo o domingo (4), sem definição de horário específico para início ou encerramento.

Documentos necessários

Para utilizar gratuitamente o transporte rodoviário no trajeto de ida, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico capaz de comprovar sua identidade e o local de votação.

No retorno, saindo do município onde está localizado o domicílio eleitoral, será necessário apresentar o comprovante de votação, além de ter utilizado anteriormente a gratuidade no trecho de ida.

A exigência do comprovante de votação será dispensada quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente. Nesse caso, o eleitor deverá respeitar os horários estabelecidos e apresentar a documentação de identificação exigida.

Empresas serão ressarcidas

As empresas permissionárias responsáveis pelo transporte intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade. O Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) ficará responsável por estabelecer os procedimentos, a forma e o cálculo do ressarcimento.

A medida busca garantir o deslocamento dos eleitores que precisam sair de um município para exercer o direito de voto em outra cidade do estado.

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