
A decisão judicial que fundamentou a Operação Mederi estima que as supostas fraudes investigadas pela Polícia Federal possam alcançar R$ 13,3 milhões. O valor, já bloqueado pela Justiça, corresponde ao prejuízo mínimo estimado aos cofres públicos em contratos firmados por cinco prefeituras do Rio Grande do Norte com empresas fornecedoras de medicamentos.
O montante refere-se a contratações realizadas ao longo de dois anos, entre 2024 e 2025, e embasou a determinação de bloqueio e sequestro de bens de pessoas físicas e jurídicas investigadas no esquema. Conforme a decisão, as medidas têm caráter cautelar e não configuram antecipação de culpa.
Entre os municípios citados, Mossoró concentrou o maior volume financeiro, com R$ 9,58 milhões, o equivalente a 71,8% do total apurado, pagos às empresas Dismed Distribuidora de Medicamentos Ltda. e Drogaria Mais Saúde. As demais prefeituras apresentaram valores menores, mas com padrão semelhante de contratação e execução no mesmo período.
Em Serra do Mel, os pagamentos somaram R$ 1,68 milhão, enquanto o município de Paraú repassou R$ 577,76 mil. Assim como Mossoró, ambos mantiveram contratos com as duas empresas investigadas. Já em São Miguel, os pagamentos — realizados exclusivamente à Dismed — totalizaram R$ 420,28 mil. Em José da Penha, conforme a decisão, foram pagos R$ 1,07 milhão à mesma distribuidora.
De acordo com a decisão assinada pelo desembargador federal Rogério Fialho Moreira, o valor de R$ 13,3 milhões foi adotado por representar o prejuízo mínimo estimado, com base nos contratos analisados pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Os órgãos apontam indícios de entrega parcial de medicamentos, superfaturamento e pagamento integral das notas fiscais, mesmo diante das irregularidades.
O magistrado destacou que o montante foi fixado exclusivamente para fins de bloqueio patrimonial, podendo ser ampliado caso novas irregularidades sejam comprovadas ao longo das investigações. “A soma das contratações acima totaliza um montante de R$ 13.339.021,31, valor considerado razoável, neste momento da investigação, para garantir a reparação dos prejuízos causados”, afirma trecho da decisão.
Com base nesses valores, a Justiça autorizou o bloqueio e o sequestro de bens e ativos financeiros até o limite do dano estimado, por meio de sistemas como Sisbajud, Renajud, Criptojud e o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). As medidas alcançam contas bancárias, imóveis, veículos, aplicações financeiras e criptoativos, com o objetivo de evitar a dilapidação do patrimônio e assegurar eventual ressarcimento ao erário.
Portal Macauense