
Adicional de 25% pode elevar o valor da aposentadoria de segurados que precisam de ajuda permanente de terceiros; solicitação pode ser feita pela internet
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê o pagamento de um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria para segurados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia. O adicional é destinado a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, e atende aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
O benefício não é concedido automaticamente a todos os aposentados com doenças ou deficiências. É necessário comprovar a necessidade de ajuda contínua, condição que será avaliada pela perícia médica do INSS.
Quem tem direito ao acréscimo?
O adicional pode ser concedido ao aposentado por incapacidade permanente que comprove depender de outra pessoa para atividades cotidianas, como alimentação, higiene pessoal e locomoção.
Entre as situações que podem justificar a concessão estão:
- Cegueira total;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda de membros em condições previstas na legislação;
- Alterações mentais graves que comprometam a autonomia;
- Doenças que deixem o segurado acamado;
- Incapacidade permanente para realizar atividades básicas sem auxílio de terceiros.
A presença de uma dessas condições, isoladamente, não garante o pagamento. A decisão depende da avaliação individual realizada pelo INSS.
Quanto o aposentado pode receber a mais?
O adicional corresponde a 25% do valor da aposentadoria. Por exemplo, quem recebe R$ 2 mil mensais poderá passar a receber R$ 2.500, caso o pedido seja aprovado.
A legislação também permite que o acréscimo ultrapasse o teto previdenciário. O adicional integra o cálculo do 13º salário, conforme as regras aplicáveis.
Como solicitar o adicional de 25%?
O pedido pode ser iniciado pela internet, sem necessidade de comparecer imediatamente a uma agência. Confira o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Entre com CPF e senha da conta Gov.br.
- Procure a opção “Do que você precisa?” ou “Novo Pedido”.
- Digite “Acréscimo de 25%”.
- Selecione o serviço correspondente e siga as instruções.
- Apresente os documentos solicitados e aguarde a análise.
O INSS poderá convocar o segurado para perícia médica e outras avaliações necessárias para verificar se os requisitos foram atendidos.
Também é possível buscar informações pela Central telefônica 135.
É preciso pagar para receber?
Não. O requerimento deve ser feito pelos canais oficiais do INSS. O segurado não precisa contratar intermediários nem pagar taxas para solicitar o adicional.
É importante destacar que o acréscimo de 25% está vinculado à aposentadoria por incapacidade permanente e não é automaticamente estendido a todas as modalidades de aposentadoria ou à pensão por morte.
Antes de solicitar, o beneficiário deve conferir as regras aplicáveis ao seu caso e manter os documentos médicos atualizados.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e legislação previdenciária.
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