
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou os dois detentos que protagonizaram a histórica fuga da Penitenciária Federal de Mossoró, em fevereiro de 2024, além de outras quatro pessoas acusadas de prestar apoio durante o período em que os criminosos permaneceram foragidos. A decisão foi proferida pela juíza federal Madja Moura, da 8ª Vara Federal de Mossoró.
Os fugitivos Deibson Cabral e Rogério da Silva, que foram recapturados no estado do Pará e atualmente cumprem prisão na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná, receberam penas de 5 anos e 7 anos e 6 meses de reclusão, respectivamente. Deibson Cabral Rogério da Silva
Também foram condenados Eliezer Bruno P. dos Santos, Ítalo Santos Sena, Juarez Pereira Feitoza e Jeferson Magno Favacho, apontados pelas investigações como responsáveis por oferecer suporte logístico aos fugitivos. Segundo o processo, eles auxiliaram no transporte, esconderam os detentos e contribuíram para que permanecessem ocultos no estado do Pará durante a fuga.
Na sentença, a magistrada ressaltou que a condenação está restrita aos fatos relacionados à rede de apoio identificada no Pará, considerada fundamental para a localização e posterior prisão dos dois foragidos.
A juíza também esclareceu que o processo não analisou a eventual participação de organização criminosa no planejamento ou na execução da fuga da Penitenciária Federal de Mossoró, tampouco outros desdobramentos do caso. De acordo com a decisão, essas circunstâncias são objeto de investigações próprias e tramitam em procedimentos independentes.
A fuga da Penitenciária Federal de Mossoró, registrada em fevereiro de 2024, foi a primeira da história do sistema penitenciário federal brasileiro, mobilizando uma ampla força-tarefa das polícias Federal, Rodoviária Federal e das forças de segurança estaduais até a recaptura dos dois detentos.