
Decisão liminar aponta “apego excessivo à forma” e questiona exclusão de empresa que apresentou proposta cerca de R$ 12 mil mais barata
A Vara Única da Comarca de Pendências determinou, em decisão liminar, a suspensão da execução do Contrato nº 016/2026, firmado pela Câmara Municipal de Pendências com a empresa FHQ Malaquias, decorrente da Dispensa de Licitação nº 011/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 017/2026.
A medida foi concedida em Mandado de Segurança nº 0800849-75.2026.8.20.5148, impetrado pela empresa Zero7 Produções, que questionou sua inabilitação no procedimento licitatório.
Segundo os autos, a Zero7 apresentou a menor proposta do certame, no valor global de R$ 52.798,56. Apesar disso, a empresa foi desclassificada pela comissão de licitação sob o argumento de que seu Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal não seria compatível com o objeto da contratação.
Com a exclusão da empresa, a segunda colocada foi declarada vencedora pelo valor de R$ 64.999,92, uma diferença de R$ 12.201,36 em relação à proposta apresentada pela Zero7.
Ao analisar o pedido, o juiz de Direito Nilberto Cavalcanti de Souza Neto considerou, em caráter preliminar, que a exigência do CNAE como critério autônomo para inabilitação não encontra previsão na Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, além de contrariar entendimentos consolidados do Tribunal de Contas da União (TCU).
A decisão também destacou que a empresa apresentou elementos para demonstrar sua capacidade técnica, incluindo CNAEs secundários e atestados de capacidade técnica emitidos por instituições como o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Norte (CRT-RN).
Questionamento sobre tratamento entre concorrentes
Outro ponto considerado pelo magistrado foi o tratamento dado às propostas durante o procedimento. Conforme registrado na decisão, a Câmara teria realizado diligência para permitir que a segunda colocada corrigisse inconsistências identificadas em sua planilha financeira.
Na avaliação preliminar apresentada na liminar, entretanto, não teria sido adotado tratamento equivalente em relação à proposta da Zero7, que era financeiramente mais vantajosa.
O juiz apontou possível violação aos princípios da isonomia e da competitividade, além de mencionar um “apego excessivo à forma” em detrimento da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
A diferença entre os valores apresentados pelas duas empresas representa um potencial impacto de aproximadamente R$ 12,2 mil aos cofres públicos, caso a contratação mais elevada seja mantida.
Contrato fica suspenso
Com a concessão da liminar, a Justiça determinou a paralisação imediata dos efeitos do ato que inabilitou a Zero7 Produções e a suspensão da execução do contrato firmado com a segunda colocada.
Também foi determinada a proibição de emissão de novas ordens de serviço e de realização de pagamentos referentes a parcelas futuras do contrato, enquanto a questão estiver sob análise judicial.
A presidente da Câmara Municipal de Pendências foi notificada para prestar informações no prazo de 10 dias.
O processo ainda não teve julgamento definitivo. Após a apresentação das informações e as demais etapas processuais, o caso deverá seguir para manifestação do Ministério Público e posterior análise do mérito pela Justiça.
A decisão liminar, portanto, não representa uma sentença definitiva sobre a legalidade da contratação, mas suspende temporariamente seus efeitos enquanto o Judiciário analisa os questionamentos apresentados pela empresa.