A Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, foi publicada pelo Ministério da Saúde com o objetivo de divulgar os montantes anuais que serão alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde, especialmente no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, também conhecido como Teto MAC.
Em relação às cidades de Macau e Guamaré, mencionadas como tendo sido contempladas com valores desproporcionais, isso pode se referir a uma discrepância nos valores que essas cidades receberão em comparação a outras localidades. A análise dessas disparidades geralmente leva em conta critérios técnicos e administrativos, como a demanda por serviços de saúde, a população atendida, a capacidade instalada, entre outros fatores. Veja os valores que cada cidade deve receber:
É importante que gestores municipais e estaduais, bem como a sociedade, acompanhem as distribuições dos recursos e busquem esclarecer qualquer dúvida ou identificar erros possíveis na alocação desses valores, com o objetivo de garantir que as verbas sejam utilizadas de maneira eficiente e justa para a melhoria dos serviços de saúde pública.