portalmacauense@gmail.com

84996182063

MPC aponta irregularidades em aumento de salários de agentes políticos em Porto do Mangue

O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte (MPC/TCE-RN) emitiu parecer no Processo nº 006450/2017, relatado pelo conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, identificando irregularidades na Lei Municipal nº 02/2016, que concedeu aumento de remuneração a agentes políticos no município de Porto do Mangue.

Segundo a análise técnica, a norma foi aprovada fora do prazo legal estabelecido pela Súmula nº 32 do Tribunal de Contas do Estado, que determina o dia 3 de julho do ano eleitoral como data-limite para leis que impliquem aumento de despesas com subsídios de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais. Além disso, não foi apresentado o estudo de impacto orçamentário financeiro exigido pelo artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Responsáveis

  • Francisco Gomes Batista (ex-prefeito e gestor à época da edição da lei):
    Será multado por ter editado a norma em desacordo com a Súmula 32 do TCE e com a LRF.
  • Hipólito Sael Holanda Melo (prefeito à época da vigência da lei):
    Declarado revel por não apresentar defesa no prazo legal, foi responsabilizado pelos pagamentos irregulares. Deverá ressarcir os cofres públicos — valor ainda a ser apurado — com acréscimos de juros e correção monetária, além de multa de até 100% do débito imputado.

Medidas propostas pelo MPC

  • Suspensão definitiva dos pagamentos com base na Lei Municipal nº 02/2016;
  • Aplicação de multas aos dois gestores;
  • Ressarcimento ao erário por parte de Hipólito Sael Holanda Melo;
  • Encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Estadual para eventuais medidas cíveis e penais.

O parecer foi assinado em 17 de julho de 2025 pelo procurador Carlos Roberto Galvão Barros, do Ministério Público de Contas do RN.

Recomendação do MP de Contas

Fonte: TCE-RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *