
O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte (MPC/TCE-RN) emitiu parecer no Processo nº 006450/2017, relatado pelo conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, identificando irregularidades na Lei Municipal nº 02/2016, que concedeu aumento de remuneração a agentes políticos no município de Porto do Mangue.
Segundo a análise técnica, a norma foi aprovada fora do prazo legal estabelecido pela Súmula nº 32 do Tribunal de Contas do Estado, que determina o dia 3 de julho do ano eleitoral como data-limite para leis que impliquem aumento de despesas com subsídios de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais. Além disso, não foi apresentado o estudo de impacto orçamentário financeiro exigido pelo artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Responsáveis
- Francisco Gomes Batista (ex-prefeito e gestor à época da edição da lei):
Será multado por ter editado a norma em desacordo com a Súmula 32 do TCE e com a LRF. - Hipólito Sael Holanda Melo (prefeito à época da vigência da lei):
Declarado revel por não apresentar defesa no prazo legal, foi responsabilizado pelos pagamentos irregulares. Deverá ressarcir os cofres públicos — valor ainda a ser apurado — com acréscimos de juros e correção monetária, além de multa de até 100% do débito imputado.
Medidas propostas pelo MPC
- Suspensão definitiva dos pagamentos com base na Lei Municipal nº 02/2016;
- Aplicação de multas aos dois gestores;
- Ressarcimento ao erário por parte de Hipólito Sael Holanda Melo;
- Encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Estadual para eventuais medidas cíveis e penais.
O parecer foi assinado em 17 de julho de 2025 pelo procurador Carlos Roberto Galvão Barros, do Ministério Público de Contas do RN.

Recomendação do MP de Contas
Fonte: TCE-RN