portalmacauense@gmail.com

MPE investiga PP de Macau por fraude à cota de gênero

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 30ª Zona Eleitoral de Macau/Guamaré ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o Partido Progressista (PP) de Macau/RN e seus candidatos a vereador nas eleições municipais de 2024. A ação investiga um suposto esquema de fraude à cota de gênero, prática que visa burlar a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas, conforme previsto no art. 10, § 3°, da Lei nº 9.504/1997.

Fraude na Cota de Gênero

Segundo o MPE, a chapa do PP de Macau/RN inicialmente apresentava 6 homens (66%) e 3 mulheres (33%). No entanto, após renúncias e irregularidades, o quadro final ficou com apenas 1 mulher (20%) e 5 homens (80%), o que caracteriza o descumprimento da cota mínima.

A promotoria aponta que as candidaturas femininas de Kárina Pereira Guimarães Dantas (“Karina H”), Maria da Conceição Cabral de Oliveira (“Ceiça Oliveira”) e Maria Valdete Medeiros da Silva foram fictícias. Entre os indícios apresentados, destaca-se a ausência de prestação de contas eleitorais e a inexistência de atos de campanha por parte das candidatas.

Candidaturas Irregulares

Karina H renunciou em setembro e sequer possuía domicílio eleitoral na zona eleitoral há seis meses, além de não apresentar contas de campanha.
Celça Oliveira recebeu apenas 7 votos e também não prestou contas de campanha.
Maria Valdete Medeiros da Silva desistiu da disputa apenas quatro dias após protocolar sua candidatura e não apresentou contas.
Vivaldo da Silva Barros, outro candidato da chapa, também renunciou.

Pedidos do MPE

Na ação, o Ministério Público Eleitoral solicita:
✔️ A inelegibilidade de Karina H, Ceiça Oliveira, Maria Valdete Medeiros da Silva e do presidente do PP de Macau/RN, Daniel Henrique Fernandes Dantas (“Daniel das Casas Potiguar”).
✔️ A cassação do Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do partido.
✔️ A anulação dos votos obtidos pelo PP e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
A fundamentação da denúncia segue a Súmula nº 73 do TSE, que estabelece que o desrespeito à cota de gênero pode levar à cassação do Drap, à inelegibilidade dos envolvidos e à anulação dos votos do partido.

Próximos Passos
Os investigados foram notificados e têm cinco dias para apresentar defesa. Caso a Justiça Eleitoral reconheça a fraude, o partido poderá ter seus votos anulados e os envolvidos poderão ser declarados inelegíveis.

O caso segue em fase de instrução, e a decisão da Justiça Eleitoral podera trazer desdodramento para o PP macauense que teve como candidata a prefeita, Polyana de Daniel, que obteve apenas 389 votos. O PP macauense recebeu recursos da ordem de R$ 103.500,00.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *