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Prefeita de Macau apresenta DECRETO EMERGENCIAL SANITÁRIO para regulamentar a coleta de resíduos sólidos e estabelece diretrizes

Considerando o decreto n.º 011/2025  que dispõe da regulamentação da coleta de resíduos sólidos e estabelece diretrizes:

– Considerando a situação econômica/financeira e a necessidade de administração direta nos serviços públicos;

– Considerando o encerramento do contrato com a empresa Vale Norte;

– Considerando o Capítulo VI do Código de Postura do município, em razão de uma ação emergencial, como diz os artigos 1, 2 , 3, 4, 5 e 6 ,  determina que:

– Em razão de uma ação emergencial, entre os dias 16 e 23, fica proibido em todo território do município o descarte de resíduos sólidos provenientes de restos de material de construção, como metralhas e entulhos), móveis velhos, ferros velhos, podas de árvores, pneus, plásticos e afins.

– Fica estabelecido o calendário oficial do município para coleta de lixo e resíduos sólidos, conforme Anexo I deste decreto.

– Fica terminantemente proibido o descarte de lixo domiciliar nos dias em que não haja coleta residencial prevista no calendário oficial.

Diante do exposto em caráter emergencial no artigo 3, 4 e 5, fica estabelecido que;

O lixo deverá ser colocado à porta das residências e estabelecimentos em geral conforme calendário identificado.

A gestão Municipal buscando preservar os espaços públicos, comunica que  os proprietários de tendas, barracas, ranchos, currais, animais, veículos inutilizados, sucatas em geral e outros objetos que estiverem dispostos em vias públicas, passeios públicos ou qualquer logradouro público,  terão  até o dia 25 de fevereiro para realizarem a retirada ou recolhimento do itens expostos nas avenidas, ruas e vielas da cidade, sob pena de multa.

Bem como, os animais encontrados soltos nas vias públicas serão apreendidos e recolhidos ao depósito municipal

Como também, fica terminantemente proibido o descarte irregular de vísceras de aves, peixes e animais; cascas de mariscos (búzio, sururu e camarão) o que deverá ocorrer conforme o calendário municipal.Veja o decreto na integra AQUI

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