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Prefeito de Angicos é citado pelo TCE por graves irregularidades nas contas de 2024

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) identificou graves falhas na gestão orçamentária do prefeito de Angicos, Miguel Pinheiro Neto, relativas ao exercício de 2024. O caso tramita sob o Processo nº 002793/2025, sob relatoria da conselheira Ana Paula de Oliveira Gomes, e está na fase de citação formal do gestor.

A Citação nº 001265/2025-DE, expedida em 12 de agosto de 2025, determina que o prefeito apresente defesa em até 20 dias úteis, sob pena de ser declarado revel, caso não se manifeste dentro do prazo legal.

Irregularidades apuradas

O relatório técnico, assinado em 8 de agosto de 2025 pelo auditor de controle externo Carlos Antônio Freire, aponta três irregularidades graves nas contas da Prefeitura de Angicos:

1. Abertura de créditos sem respaldo financeiro

A gestão abriu R$ 11,1 milhões em créditos adicionais com base em um suposto excesso de arrecadação. No entanto, o Balanço Orçamentário de 2024 revelou insuficiência de receitas de R$ 3,2 milhões, em desacordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, que exige disponibilidade efetiva de recursos.

2. Déficit orçamentário expressivo

As contas do município encerraram o exercício de 2024 com déficit de R$ 4,6 milhões, o que representa 8,98% da receita arrecadada. O TCE destaca que a ausência de medidas de contenção pode configurar infração à Lei de Responsabilidade Fiscal, sujeita à aplicação de multa pessoal ao prefeito.

3. Inconsistências contábeis

Foram identificadas divergências entre os demonstrativos contábeis, comprometendo a transparência, a confiabilidade das informações e o controle social. Em razão disso, além do prefeito, o contador municipal, Francistony Joaquim Valentim da Silva (CRC/RN 9717/O-3), também foi citado no processo.

Próximos passos

O prazo de defesa começa a contar a partir do primeiro dia útil após o recebimento da citação. Caso o gestor não apresente justificativas, os autos serão encaminhados ao Ministério Público de Contas, com base no Acórdão nº 246/2018-TC, uma vez que a fase técnica do processo já foi concluída.

O TCE conclui que as irregularidades configuram descumprimento de normas legais e constitucionais, comprometendo o equilíbrio financeiro do município e a transparência da gestão pública.

Relatório da auditoria

Fonte: TCERN

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