O Governo do Rio Grande do Norte sancionou duas leis voltadas ao público infantil nesta terça-feira (2). A primeira, a Lei nº 11.968, torna indispensável a realização do Teste Genético Molecular para identificar Atrofia Muscular Espinhal (AME) na triagem neonatal. Já a segunda, a Lei nº 11.969, institui a Política para Detecção Precoce da Deficiência Auditiva Infantil. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Estado.
No caso da Lei nº 11.968, a legislação estabelece que a realização do teste para identificação da AME deve ocorrer tanto na rede pública de saúde quanto na privada com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado. Aliado a isso, o teste deve ser realizado a partir do material coletado do recém-nascido, na sala de parto ou berçário, por um médico ou qualquer integrante da equipe médica já treinada.
De acordo com o Ministério da Saúde, a AME é uma doença rara, degenerativa, passada de pais para filhos e que interfere na capacidade do corpo de produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores, responsáveis por gestos simples do corpo, como respirar, engolir e se mover. Varia do tipo 0 (antes do nascimento) ao 4 (segunda ou terceira década de vida), dependendo do grau de comprometimento dos músculos e da idade em que surgem os primeiros sintomas.
Seguindo a lei do estado, o teste para identificar a doença será certificado com registro na carteira de vacinação ou em anexo e, se for confirmada alteração que mostra a presença da Atrofia Muscular Espinhal, os pais deverão ser comunicados e a criança, direcionada para o devido tratamento.
A Lei nº 11.969, por sua vez, pretende fomentar ações voltadas para a detecção precoce da deficiência auditiva infantil. Para isso, a política vai ter como base as recomendações do Comitê Brasileiro de Perdas Auditivas na Infância e seguir as seguintes etapas:
- Triagem Auditiva Neonatal, também conhecida como “teste da orelhinha”;
- Indicação e adaptação de aparelho auditivo, antes dos seis meses de idade, para crianças que tiverem deficiência auditiva confirmada;
- Avaliação auditiva anual, até os três anos de vida, nas crianças de alto risco de surdez progressiva ou de manifestação tardia.
As duas leis entram em vigor a partir desta terça-feira, considerando suas datas de publicação.