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STF define prazo para aplicação do piso nacional do magistério a professores temporários

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o piso salarial nacional do magistério deve ser aplicado aos professores temporários da rede pública de educação básica a partir de 1º de janeiro de 2027, nos estados e municípios que ainda não implementaram o pagamento. A decisão foi tomada por unanimidade, em julgamento virtual encerrado em 23 de outubro.

O entendimento foi firmado no julgamento de recursos apresentados pelos governos de Pernambuco e do Piauí, que questionaram os efeitos financeiros da decisão anterior da Corte. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acolheu parcialmente os pedidos para estabelecer limites temporais à aplicação da decisão.

Pela decisão, para os entes federativos que tenham adotado o piso até a data do julgamento, não haverá aplicação retroativa.

Impacto nas contas municipais

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as despesas relacionadas ao piso do magistério podem causar impacto financeiro às prefeituras.

A entidade alerta que a ampliação dos gastos pode comprometer o orçamento das prefeituras, especialmente se os reajustes forem estendidos automaticamente a outros níveis da carreira, produzindo o chamado efeito cascata.

Segundo a CNM, as despesas com o magistério correspondem a 29% dos gastos municipais com pessoal. Além disso, em 4.778 municípios, pelo menos 85% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) são destinados à remuneração dos profissionais da educação.

A entidade alerta, em nota, que conforme a modulação de efeitos estabelecida pelo STF, caso o município ainda não tenha implementado administrativamente o piso, seus efeitos serão prospectivos, com aplicação a partir do próximo exercício financeiro, em 1º de janeiro de 2027.

A recomendação da CNM é que os gestores municipais adequem a legislação municipal que autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público. Além disso, a entidade também indica a avaliação de possíveis impactos da implementação do piso sobre os limites de despesa com pessoal.

Piso salarial

Em abril deste ano, o STF reconheceu que o piso salarial nacional, previsto na Lei nº 11.738/2008, também se aplica aos professores contratados temporariamente. Para a Corte, a garantia constitucional de valorização dos profissionais da educação não se restringe aos servidores efetivos.

O piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei 11.738/2008 e alterado pela Lei 15.437/2026, estabeleceu que o do piso de R$ 5.130,63, com reajuste anual calculado a partir da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Em 2026, a nova fórmula garante uma recomposição de 5,4%, acima dos 0,37% da fórmula anterior.

Em junho deste ano, quando a alteração da lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a CNM alertou que o impacto é de R$ 8 bilhões somente em 2026.

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