
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que 217 magistrados, entre ativos e inativos, devolvam valores recebidos acima dos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos”.
A medida foi adotada pelo presidente do TJRN, desembargador Ibañez Monteiro, após decisão do STF que determinou a suspensão de pagamentos considerados incompatíveis com os parâmetros definidos pela Corte. O próprio presidente do Tribunal está entre os magistrados que deverão restituir valores.
Segundo as informações encaminhadas ao Supremo, o TJRN abriu processos administrativos individuais para os 217 magistrados e emitiu guias para que os valores sejam devolvidos. Caso a restituição não seja realizada, o montante poderá ser descontado diretamente da folha de pagamento, sem a necessidade de uma nova decisão judicial.
Os magistrados terão dez dias úteis para contestar os cálculos apresentados pelo Tribunal. A possibilidade de questionamento, porém, não suspende a cobrança dos valores.
O TJRN ainda não divulgou o valor total que deverá retornar aos cofres públicos.
Determinação do STF
A medida no Rio Grande do Norte é consequência de uma decisão do STF que alcançou também tribunais de outros estados e do Distrito Federal. Os ministros determinaram a interrupção de pagamentos de verbas que não estivessem autorizadas pela Corte ou que ultrapassassem os limites estabelecidos para a magistratura.
O Supremo estabeleceu parâmetros para o pagamento das verbas indenizatórias, incluindo um limite de 35% do subsídio para determinadas parcelas, além das regras referentes à parcela de valorização por tempo de carreira. Valores pagos acima dos limites definidos deverão ser restituídos.
No caso do RN, documentos analisados pelo STF apontaram pagamentos elevados a magistrados. Segundo a Tribuna do Norte, um magistrado aposentado recebeu mais de R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio, enquanto 73 magistrados teriam recebido mais de R$ 100 mil em abril.
A determinação reacende o debate sobre os chamados “penduricalhos” no Judiciário e sobre a necessidade de garantir que pagamentos adicionais respeitem os limites estabelecidos pela legislação e pelo próprio Supremo Tribunal Federal.