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TRE-RN implanta Juiz das Garantias na Justiça Eleitoral

A regulamentação está prevista na Resolução nº 130/2024. Juiz atuará somente na fase de inquérito policial

Foi implementado o Juiz das Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, pelo TRE-RN na última sexta-feira (11). A Resolução nº 130/2024-TRE/RN, foi publicada no do Diário de Justiça Eletrônico do dia 10 de setembro de 2024.

A regulamentação do instituto atende a uma determinação do TSE, definindo as competências dos juízes eleitorais, segundo as necessidades e especificidades do Tribunal.

O juiz eleitoral das garantias atua somente na fase do inquérito policial e será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos individuais dos investigados. Após o oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução.

Segundo o art. 3º da mencionada resolução, a Juíza e o Juiz Eleitoral das Garantias funcionarão por meio de substituição pré-definida entre Zonas, conforme o modelo adotado no seu Anexo Único.

O novo sistema do juiz das garantias foi estabelecido pelo “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/2019) e declarado constitucional em agosto de 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6298, 6299, 6300 e 6305.

Entenda

O juiz das garantias é o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. O modelo é aplicado em todas as infrações penais, exceto em casos de menor potencial ofensivo. O magistrado que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

Conforme a lei, o trabalho do juiz de garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, o magistrado decidirá se absolve ou condena o acusado.

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