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TRE-RN rejeita pedido de Allyson Bezerra e mantém propaganda de Cadu Xavier sobre Operação Mederi

Foto: Reprodução

Decisão considerou que a peça eleitoral faz referência a uma investigação e não apresenta condenação contra o candidato; propaganda continua autorizada no horário eleitoral gratuito

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou o pedido apresentado pelo candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União Brasil) e pela Coligação Esperança e Trabalho para suspender uma propaganda eleitoral da campanha de Cadu Xavier (PT) e da Coligação Time Que Cuida. A defesa também havia solicitado direito de resposta.

O caso envolve uma inserção exibida em 23 de setembro, na qual a campanha de Cadu Xavier fez referência à investigação da Polícia Federal no âmbito da Operação Mederi. Conforme consta no processo, a propaganda afirmou que “Allyson é investigado pela Polícia Federal por ficar com 15% do dinheiro em contratos que somam cerca de R$ 14 milhões” e, em seguida, apresentou trecho de um programa da CNN.

Ao analisar o pedido, o desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra entendeu que a propaganda não apresentava uma condenação contra Allyson Bezerra e considerou que a existência da investigação estava amparada pelos elementos apresentados no processo.

O processo nº 0601147-40.2026.6.20.0000 trata justamente de questões relacionadas à propaganda eleitoral, divulgação de informação considerada sabidamente falsa e direito de resposta. O próprio TRE-RN mantém registros de processos envolvendo as duas campanhas e esses temas.

Investigação foi citada como fundamento da propaganda

Foto: Reprodução

Segundo a decisão descrita no processo, a referência à Operação Mederi encontra respaldo nos documentos apresentados à Justiça Eleitoral. O relator também analisou as menções ao percentual de 15% e ao valor aproximado de R$ 14 milhões utilizados pela propaganda.

Na avaliação do magistrado, informações jornalísticas anteriores utilizadas como fonte apresentavam elementos relacionados aos percentuais e aos valores dos contratos mencionados na peça eleitoral.

Por esse motivo, o relator concluiu que a afirmação utilizada pela campanha de Cadu Xavier não poderia ser considerada, naquele contexto processual, uma informação “sabidamente inverídica”.

A decisão também destacou que a propaganda eleitoral informou a existência de uma investigação e, a partir dela, apresentou uma crítica política. O entendimento foi de que a peça não apresentou responsabilidade criminal como fato definitivamente reconhecido pela Justiça.

Direito de resposta

Ao analisar o pedido de direito de resposta, o desembargador destacou que esse instrumento não tem como finalidade simplesmente equilibrar versões políticas ou impedir críticas durante a campanha.

Segundo o entendimento registrado na decisão, a concessão do direito de resposta depende da configuração das hipóteses previstas no artigo 58 da Lei nº 9.504/1997.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência dos pedidos apresentados pela defesa de Allyson Bezerra.

Com a decisão, a propaganda questionada permanece autorizada para veiculação no horário eleitoral gratuito.

Vídeo relacionado à Operação Mederi

O caso ganhou novo desdobramento após a divulgação, pelo Diário do RN, de um vídeo que, segundo a publicação, integra o material reunido pela Polícia Federal na Operação Mederi.

De acordo com as informações apresentadas, a gravação registra uma conversa entre dois sócios da DISMED Distribuidora, empresa que fornecia medicamentos para a Prefeitura de Mossoró. O diálogo teria sido captado por meio de escuta ambiental realizada pela Polícia Federal na sede da empresa.

Na gravação, os empresários discutem uma suposta divisão de valores relacionada a um contrato público e mencionam nomes de pessoas que, segundo o material divulgado, seriam destinatárias de determinados percentuais.

Entre as pessoas citadas na conversa está Allyson Bezerra, além de uma mulher identificada no diálogo como “Fátima”. As referências fazem parte do material investigativo e não equivalem, por si só, a uma condenação ou comprovação judicial de prática criminosa.

O material também menciona uma ordem de compra no valor de R$ 400 mil e apresenta uma suposta divisão de recursos, descrita pelos interlocutores como a “matemática de Mossoró”.

Segundo o conteúdo divulgado, os homens que aparecem na gravação foram identificados como Oseas Monthalggan Fernandes Costa e José Moabe Zacarias Soares, apontados como sócios da DISMED Distribuidora.

Investigação e disputa eleitoral

A Operação Mederi passou a ocupar espaço no debate eleitoral do Rio Grande do Norte após a utilização de informações relacionadas à investigação em peças de propaganda.

A decisão do TRE-RN, contudo, trata especificamente da regularidade da propaganda e do pedido de direito de resposta, e não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade criminal de Allyson Bezerra em relação aos fatos investigados.

A decisão mantém, portanto, a veiculação da propaganda questionada enquanto o processo segue seu curso dentro da Justiça Eleitoral.

Fonte: TRE-RN e informações divulgadas sobre a Operação Mederi.

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